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Indicação - (7532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a implantação da rede de iluminação pública na QNN 05, nas proximidades do Conj. B, lote 3 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a implantação da rede de iluminação pública na QNN 05, nas proximidades do Conj. B, lote 3 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
Os moradores e frequentadores da QNN 05, solicitam que seja implantada a rede de iluminação pública, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A falta de iluminação viabiliza constantes assaltos e acidentes na localidade em questão, gerando insegurança aos moradores que ali transitam.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, gerando segurança pública, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 18:03:38 -
Redação Final - CCJ - (7531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.823 DE 2021
Altera a Lei nº 613, de 9 de dezembro de 1993, que determina que os proprietários de terrenos não edificados no Distrito Federal devem mantê-los limpos, cercados e as respectivas calçadas construídas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º, § 1º, da Lei nº 613, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A multa de que trata o caput é imposta pelo órgão competente e recolhida pelo infrator por meio do documento de arrecadação – DAR ou pelos canais eletrônicos indicados pelo órgão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de maio de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 19/05/2021, às 16:28:03
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 19/05/2021, às 17:10:38 -
Requerimento - (7472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado LEANDRO GRASS)
Requer ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal e à Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto informações sobre a execução dos recursos destinados às Unidades de Ensino do Plano Piloto por este Parlamentar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2o inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Secretário de Estado de Educação e à Coordenadora Regional de Ensino do Plano Piloto:Envio, em PDF, dos processos de repasse para as Unidades de Ensino beneficiadas pela destinação do mandato do Deputado Leandro Grass, referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021;
Envio, em PDF, das prestações de contas referentes às Unidades de Ensino que já executaram recursos destinados pelo mandato do Deputado Leandro Grass, nos exercícios de 2019, 2020 e 2021;
Caso não tenha sido repassado o recurso à Unidade de Ensino indicada, encaminhar relação destas Unidades, contendo no mínimo as seguintes informações: Nome da Unidade, motivo pelo qual não recebeu os recursos, justificativa do não recebimento, ações junto à Unidade Escolar para sanear o possível problema que causa o impedimento do repasse, valor a repassar, referente aos exercícios de 2019 a 2021;
Quanto aos recursos repassado na rubrica de investimento, solicitamos relação das aquisições e possíveis obras executadas, por Unidade de Ensino, valor executado, objeto da execução, rito de contratação e, no caso de obra, estágio de execução.
JUSTIFICATIVA
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
Com o advento da Lei nº 6023/2017, que instituiu o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, o Distrito Federal, por da Secretaria de Estado de Educação, trouxe autonomia para o desenvolvimento das ações nas Unidades de Ensino. Destacando o “fortalecimento da gestão democrática e a melhoria da qualidade de ensino”.
Além disso, fomenta a economia local, próxima às Unidades, com as contratações dos micro e pequenos empresários, oportunizando trabalho e renda.
Este recurso é público, porém executado por instituição privada sem fins lucrativos, regido por regramento próprio em consonância com a Lei de Licitações e Contratos, consoante aos seus limites e também sua execução.
O mandato destinou R$ 950mil em 2019, R$ 615mil em 2020 e até a presente data o valor de R$648,1mil, esta última destinação, referente à 2021, encontra-se disponível apenas R$ 149,5mil.
Destacamos a necessidade de acompanhar o andamento da aplicação destes recursos, e por isso, fizemos reunião em 2020 com a Coordenação do Plano Piloto, que prontamente, nos atualizou quanto aos valores repassados referente ao exercício de 2019, porém não completamente, em virtude das fases de prestação de contas e por algumas situações com as Unidades de Ensino.
Diante da situação exposta e com intuito de acompanhar a execução dos recursos públicos destinados e a entrega efetiva à população escolar do Plano Piloto, requeiro que sejam solicitadas as informações acima, para subsidiar eventuais medidas a serem adotadas por esta Casa.
Sala de sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 10:44:11 -
Despacho - 5 - CEOF - (7471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 19/05/2021.
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 19/05/2021, às 08:38:15 -
Despacho - 6 - CEOF - (7468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 19/05/2021.
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 19/05/2021, às 08:31:24 -
Despacho - 6 - CEOF - (7469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 19/05/2021.
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 19/05/2021, às 08:33:36 -
Despacho - 5 - CEOF - (7470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 19/05/2021.
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 19/05/2021, às 08:37:15 -
Despacho - 6 - CEOF - (7467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 19/05/2021.
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 19/05/2021, às 08:29:31 -
Despacho - 5 - SELEG - (7466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 19/05/2021, às 08:29:15 -
Requerimento - (7448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado LEANDRO GRASS)
Requer ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal e à Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante informações sobre os procedimentos adotados para a ampliação do Centro Interescolar de Línguas do Riacho Fundo II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2o inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Secretário de Estado de Educação e ao Coordenador Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante:Cotação de preços para contratação dos serviços para ampliação do CIL Riacho Fundo II;
Rito de contratação abordando: ampla divulgação, todas as propostas encaminhadas para Coordenação Regional contendo os custos para realização da obra, critérios de avaliação e julgamento utilizados para a escolha da empresa contratada;
Envio em PDF do processo que originou o repasse e demais relacionados à execução da obra em questão, se possível, possibilitando acesso externo ao processo;
Processo completo de pagamento da empresa contratada;
Atestes da evolução do cronograma físico da obra;
Envio em PDF de toda documentação pertinente ao processo de seleção da empresa até os atestes e pagamentos;
Qual é o estágio atual da obra? Houve alteração de cronograma físico? Houve aditamentos financeiros no decorrer da execução? Qual é a origem dos custos para a consecução da obra?
Quando a obra for concluída, quais os procedimentos para incorporação do imobilizado ao patrimônio da Secretaria de Estado de Educação.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
Com o advento da Lei nº 6023/2017, que instituiu o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, o Distrito Federal, por da Secretaria de Estado de Educação, trouxe autonomia para o desenvolvimento das ações nas Unidades de Ensino. Destacando o “fortalecimento da gestão democrática e a melhoria da qualidade de ensino”.
Além disso, fomenta a economia local, próxima às Unidades, com as contratações dos micro e pequenos empresários, oportunizando trabalho e renda.
Este recurso é público, porém executado por instituição privada sem fins lucrativos, regido por regramento próprio em consonância com a Lei de Licitações e Contratos, consoante aos seus limites e também sua execução.
O mandato destinou o montante de R$ 500 mil para a ampliação do Centro Interescolar de Línguas do Riacho Fundo II, conforme solicitação da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, em reunião realizada no inicio de 2020. Além dos recursos destinados pelo Mandato, a Secretaria de Estado de Educação apoiou a ampliação, destinando recursos para a execução de obra que inicialmente necessitaria somente do valor acima mencionado.
Diante da situação exposta e com intuito de acompanhar a execução dos recursos públicos destinados e a entrega efetiva à população do Riacho Fundo II, requeiro que sejam solicitadas as informações acima, para subsidiar eventuais medidas a serem adotadas por esta Casa.
Sala de Sessões, em.
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 10:47:25 -
Emenda - 10 - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (7447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao PLC nº 77/2021, que “Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar no 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, altera a Lei no 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e dá outras providências e altera a Lei no 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.”
Acrescente-se a alínea J ao inciso II do art. 30 do Projeto de Lei Complementar nº 77/2021, com a seguinte redação:
Art. 30 (...)
II (...)
J - Fazenda Sálvia
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ao PLC 77/2021 é resultado de uma gritante necessidade de se atentar para a imprescindibilidade de contemplar o Acampamento Irmã Dulce no processo em questão. Cuida-se de conjunto de pessoas organizadas, hoje em associação, que estão alocadas na Gleba 209, famílias em estado de vulnerabilidade social, atendidas pelas políticas públicas sociais do GDF e Governo Federal.
É importante salientar que essas famílias são remanescentes do Acampamento Dorothy, desde o ano de 2016, e que migraram para essa área por falta de espaço na época da crescente ocupação que se deu entre 2016 e 2017. Hoje a área ocupada na Gleba 209 conta com 100 (cem) famílias que tem têm suas moradias ali firmadas, além de utilizarem das redes públicas de saúde e educação, mantém seus vínculos trabalhistas nas imediações, se utilizando do transporte público oferecido pelas grandes empresas de transporte da cidade.
Por ocasião da Audiência Pública ocorrida em 18/11/2020, a qual tratou do PLC, foi orientado aos representantes da referida ocupação, que protocolassem um pedido formal junto a Seduh e Codhab (0390-00007936/2020-59) para que fosse analisada a inclusão das famílias com vistas a participarem do processo de regularização.
Firmado nessas convicções e diante da essencialidade do tema, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 18:02:50 -
Redação Final - CEOF - (7452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 1.916, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 67.843.098,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 67.843.098,00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e três mil e noventa e oito reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 17.659.358,00 (dezessete milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e oito mil), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e
II - crédito especial, no valor de R$ 50.183.740,00 (cinquenta milhões, cento e oitenta e três mil, setecentos e quarenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 11 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 19/05/2021, às 03:53:29 -
Despacho - 1 - CERIM - (7450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/06/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de maio de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 18/05/2021, às 19:11:47 -
Despacho - 1 - CERIM - (7446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/06/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de maio de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 18/05/2021, às 18:36:22 -
Despacho - 1 - CERIM - (7449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/06/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de maio de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 18/05/2021, às 19:07:23 -
Despacho - 1 - CERIM - (7451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/06/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de maio de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 18/05/2021, às 19:31:20 -
Despacho - 2 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (7414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
Em atenção ao r. Despacho da Secretaria Legislativa desta Casa, que requereu a esse Parlamentar manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, que consta nos autos do Projeto de Lei nº 1918/2021, de minha autoria, cumpre informar o quanto segue.
O r. Despacho em referência aduziu sobre a existência do Projeto de Lei nº 2.118/18, que cuida de “Instituir e incluir o Dia do Bem-Estar Animal e a Cãominhada no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal” e do Projeto de Lei nº 490/15, que trata de “Instituir no âmbito do Distrito Federal o mês Maio Amarelo, dedicado à prevenção e combate à violência no trânsito e dá outras providências”. Todavia, como será demonstrado, trata-se de proposições completamente distintas do Projeto de Lei nº 1918/2021, em apreço.
Nesse sentido, o Projeto de Lei nº 1918/2021, de minha autoria, cuida de “Instituir o mês Abril Laranja, dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais”. Logo, além de instituir o “Abril Laranja”, que é uma campanha criada nos Estados Unidos, visa, ainda, desenvolver ações integradas, dentre outros, para a proteção dos animais, especificamente contra os maus-tratos, a crueldade, a tortura, o abuso, a exploração e a violência.
Já o Projeto de Lei nº 2.118/18, que aguarda inclusão na ordem do dia, diferentemente, não aborda essa temática, mas sim, visa apenas e tão somente zelar pelo bem-estar dos animais, ou seja, não trata da temática da violência e crueldade contra os animais.
Assim sendo, importante citar o significado de bem-estar, vejamos[1]:
“substantivo masculino
estado de satisfação plena das exigências do corpo e/ou do espírito.
sensação de segurança, conforto, tranquilidade.” (g.n.)
Nesse contexto, distintamente do conceito de bem-estar dos animais, segue o conceito de violência[2] e crueldade[3], litteris:
“substantivo feminino
qualidade do que é violento.
"a v. da guerra"
ação ou efeito de empregar força física ou intimidação moral contra; ato violento.
"derrubou a porta com v."
“substantivo feminino
característica ou condição do que é cruel.
prazer em fazer o mal; impiedade, maldade.” (g.n.)
Mais além, veja-se o significado de bem-estar animal[4], in verbis:
“O bem-estar animal, muitas vezes, não é um conceito tão simples de ser compreendido. Ele pode ter diferentes significados para diferentes pessoas. De modo geral, ‘bem-estar’ se refere à qualidade de vida de um animal – se ele tem boa saúde, se suas condições física e psicológica são adequadas, e se pode expressar seu comportamento natural.
Com definiu o pesquisador Donald Broom, o bem-estar é uma qualidade inerente aos animais, e não algo dado a eles pelo homem. Na prática, isso significa que ninguém é capaz de oferecer bem-estar a um animal, mas sim condições para que ele possa se adaptar, da melhor forma possível, ao ambiente. Quanto melhor a condição oferecida, mais fácil será sua adaptação.
Nas fazendas, a ciência do bem-estar animal garante o acesso dos animais a comida e água fresca, manejo adequado, cuidados veterinários, socialização e, mais recentemente, ao enriquecimento ambiental.” (g.n.)
Já a violência, através dos maus-tratos e da crueldade contra os animais, é conceituada na Resolução nº 1.236, de 26 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, vejamos:
“Art. 2º Para os fins desta Resolução, devem ser consideradas as seguintes definições:
(...)
II - maus-tratos: qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais;
III - crueldade: qualquer ato intencional que provoque dor ou sofrimento desnecessários nos animais, bem como intencionalmente impetrar maus tratos continuamente aos animais;
IV - abuso: qualquer ato intencional, comissivo ou omissivo, que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual;” (g.n.)
Mais ainda, o Projeto de Lei nº 490/15, que está no arquivo permanente, cuida de violência no trânsito, tema absolutamente distinto do Projeto de Lei nº 1918/2021, de minha autoria, que visa a proteção dos animais contra todo o tipo de violência e crueldade, não abordando nenhuma matéria atinente ao trânsito.
Por essas razões, embora o Projeto de Lei nº 1918/2021, de minha autoria, e o Projeto de Lei nº 2.118/18, cuidem do tema relacionado à defesa dos direitos dos animais, como aqui melhor especificado, trata-se de matérias completamente distintas.
Destarte, como visto, o objeto e a finalidade das proposições são diferentes, não havendo que se falar em analogia ou semelhança de matérias, que seja suficiente para se justificar a tramitação conjunta, nos termos do art.154 do RICLDF. Por conseguinte, muito menos a incidência da prejudicialidade tratada no art. 175 do RICLDF.
Dado o exposto, visto que não se tratam de proposições semelhantes ou correlatas, com a devida venia, não vislumbramos nenhum óbice para o prosseguimento da tramitação da presente proposição.
Brasília-DF, 18 de maio de 2021
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://www.google.com/search?q=bem-estar+significado&rlz=1C1ISCS_pt-PTBR952BR952&oq=bem-estar+signi&aqs=chrome.0.0j69i57j0i22i30l8.2999j1j15&sourceid=chrome&ie=UTF-8 Acesso em 17/05/2021.
[2] Disponível em https://www.google.com/search?q=viol%C3%AAncia+significado&rlz=1C1ISCS_pt-PTBR952BR952&sxsrf=ALeKk03oXeK3KQddvfCwelrqqfd7q-X-Xg%3A1621192585809&ei=iW-hYNqGMeXP1sQPr7KdyAw&oq=viol%C3%AAncia+significado&gs_lcp=Cgdnd3Mtd2l6EAMyBwgAEEYQ-QEyBggAEAcQHjIGCAAQBxAeMgYIABAHEB4yBggAEAcQHjIGCAAQBxAeMgYIABAHEB4yBggAEAcQHjIGCAAQBxAeMgYIABAHEB46CQgAEA0QRhD5AVCCjQVYo5cFYOqYBWgAcAJ4AYAB6AKIAf0PkgEHMC41LjQuMZgBAKABAaoBB2d3cy13aXrAAQE&sclient=gws-wiz&ved=0ahUKEwia78GB9c7wAhXlp5UCHS9ZB8kQ4dUDCA4&uact=5 Acesso em 17/05/2021.
[3] Disponível em https://www.google.com/search?q=crueldade+significado&rlz=1C1ISCS_pt-PTBR952BR952&sxsrf=ALeKk0020hojObcSff1oZy27Bfy46xly7A%3A1621192780848&ei=THChYPiHM9S91sQPntqwkAU&oq=crueldade+significado&gs_lcp=Cgdnd3Mtd2l6EAMyBwgAEEYQ-QEyBggAEAcQHjIGCAAQBxAeMgYIABAHEB4yBggAEAcQHjIGCAAQBxAeMggIABAIEAcQHjIECAAQHjIECAAQHjIECAAQHjoHCAAQRxCwAzoHCAAQsAMQQzoECAAQQ1C4jghY16IIYN6lCGgCcAJ4AYAB7QGIAa4OkgEGMC4xMC4xmAEAoAEBqgEHZ3dzLXdpesgBCsABAQ&sclient=gws-wiz&ved=0ahUKEwj43cHe9c7wAhXUnpUCHR4tDFIQ4dUDCA4&uact=5 Acesso em 17/05/2021.
[4] Disponível em https://www.worldanimalprotection.org.br/blogs/entenda-o-que-e-bem-estar-animal#:~:text=De%20modo%20geral%2C%20'bem%2D,dado%20a%20eles%20pelo%20homem. Acesso em 17/05/2021.
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www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2021, às 14:37:18
Documento assinado eletronicamente por DANIELE MARTINS MESQUITA MALCOTTI - Matr. Nº 22293, Servidor(a), em 18/05/2021, às 14:40:20 -
Requerimento - (7408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, acerca da situação do Hospital São Vicente de Paula - HSVP
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 c/c art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, requerimento que solicita informações acerca da situação do Hospital São Vicente de Paula - HSVP
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que a Frente Parlamentear em Defesa da Atenção à Saúde Mental, Antimanicomial e Integradora, criada em 2019, tem realizado debates constantes acerca das ações da Secretaria de Saúde na área de Saúde Mental,
Considerando que a Luta Antimanicomial é comemorada no dia 18 de maio, e neste sentido realizaremos várias atividades em alusão a esta data histórica, na defesa do tratamento humanizado em Saúde Mental e contra os manicômios,
Solicitamos os seguintes dados do Hospital São Vicente de Paula para que possamos ampliar o debate com informações precisas:
1- Quais os tipos de ambulatórios que existem hoje no HSVP?
2- Quantos pacientes estão internados e qual sua origem de moradia?
3- Qual a média de tempo da estadia dessas pessoas?
4- Quais estratégias de reinserção social são feitas a essas pessoas?
5- Existem pessoas internadas por não terem para onde ir pós alta? Quantas pessoas estão nesta situação?
Justifica-se este requerimento para acompanhamento por esta Casa Legislativa, dos fatos elencados acima, bem como para encaminhar ações no sentido de garantir o melhor atendimento, dentro da política da luta antimanicomial, a estes pacientes.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2021, às 10:50:22
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